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PORTARIA Nº 14, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Prorrogação
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
 
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78[1] e inciso II do art. 99[2], ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
 
Considerando o ofício nº 29 de 17 de dezembro de 2020, enviado pelo Juízo da 129ª Zona Eleitoral – São Manuel-SP, o qual solicita a PRORROGAÇÃO do afastamento da servidora ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto a 129ª Zona Eleitoral;
 
Considerando o disposto no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei nº 6.999/1982 e na Resolução TSE nº 23.484/2016, que dispõem sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
 
Considerando que para o regular andamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral, é necessário número maior de servidores executando os serviços diários;
Considerando que a aludida servidora presta serviços junto ao cartório da 129ª Zona Eleitoral, desde o ano de 2017.
 
RESOLVE
 
Art. 1º - Prorrogar a cessão da Servidora Pública Municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto ao Cartório da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel-SP, pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 08 de junho de 2021.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2021, mediante assinatura do Prefeito, anuência da servidora, ora cedida e afixação de cópia no átrio Municipal.
 
 
Pratânia - SP, 02 de março de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
Anuência:
_________________________________________
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER
 
 
 
[1] ART. 78 – Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
 
[2] ART. 99 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
(...)
II – Portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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