DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78
[1] e inciso II do art. 99
[2], ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
Considerando o ofício nº 29 de 17 de dezembro de 2020, enviado pelo Juízo da 129ª Zona Eleitoral – São Manuel-SP, o qual solicita a
PRORROGAÇÃO do afastamento da servidora
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto a 129ª Zona Eleitoral;
Considerando o disposto no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei nº 6.999/1982 e na Resolução TSE nº 23.484/2016, que dispõem sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
Considerando que para o regular andamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral, é necessário número maior de servidores executando os serviços diários;
Considerando que a aludida servidora presta serviços junto ao cartório da 129ª Zona Eleitoral, desde o ano de 2017.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar a cessão da Servidora Pública Municipal
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto ao Cartório da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel-SP, pelo período de
01 de janeiro de 2021 a 08 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2021, mediante assinatura do Prefeito, anuência da servidora, ora cedida e afixação de cópia no átrio Municipal.
Pratânia - SP, 02 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Anuência:
_________________________________________
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER
[1] ART. 78 – Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX – expedir decretos,
portarias e outros atos administrativos;
[2] ART. 99 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
(...)
II –
Portaria, nos seguintes casos:
a)
provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto