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LEI ORDINÁRIA Nº 778, 14 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 532.363,60 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), destinados a custear a folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.05 – ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE EXECUTORA:                02.05.01 – GABINETE DA DIRETORIA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

08.244.0006.2036 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL      

FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 19.020,00

 

ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

UNIDADE EXECUTORA:                02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 440.000,00

 

 

ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

UNIDADE EXECUTORA:                02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 73.343,60

 

Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de valores pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 532.343,60 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), mais R$ 20,00 (vinte reais) referente a rendimentos de aplicação financeira.

 

Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

Pratânia, 14 de agosto de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
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