DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 532.363,60 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), destinados a custear a folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GABINETE DA DIRETORIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
08.244.0006.2036 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 19.020,00
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 440.000,00
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 73.343,60
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de valores pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 532.343,60 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), mais R$ 20,00 (vinte reais) referente a rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 14 de agosto de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. | 08/12/2023 |
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 31/10/2023 |
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” | 23/08/2023 |
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. | 27/12/2022 |