SUPERMERCADOS, MERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, a lotação máxima autorizada. Locais suscetíveis à concentração de pessoas, tais como açougue, mercearia e hortifrúti, devem possuir responsáveis designados para assegurar o distanciamento social e efetuar o controle do número de pessoas nesses locais. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração. Proibido consumo de alimentos no local. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas ao estabelecimento, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 20m², conforme área destinada aos clientes em compras (não deve ser contabilizadas áreas operacionais ou de apoio e áreas de estacionamento). Controlar o acesso de pessoas nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, autorizando-se até um cliente para cada 7m² de área de circulação. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social, inclusive em filas, balcões de atendimento, corredores, entre outros. Obrigatória a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomerações. Proibido consumo de alimentos no local. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras (não deve ser contabilizadas áreas operacionais ou de apoio e áreas de estacionamento). Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social, inclusive em filas, balcões de atendimento, corredores, entre outros. Obrigatória a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
PADARIAS e MERCEARIAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibido consumo no local, devendo seguir os protocolos específicos aplicados aos restaurantes, lanchonetes e congêneres. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até às 22h. Serviços de delivery podem ser realizados durante o horário de funcionamento permitido. Horário de funcionamento de acordo com o Alvará. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. Proibido o consumo no local ou situações que possam favorecer aglomeração. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho. Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo. |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento. |
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social | Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 12,5m² (para estabelecimentos com área construída superior a 500m²) ou de um cliente para cada 7m² (para os demais estabelecimentos), conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, alças de carrinhos e cestas, e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais. |
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. | |
Distanciamento Social |
Recomenda-se a adoção do serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento. Quando for necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produtos. Lojas de autopeças poderão receber um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento |
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS | |
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, deve efetuar controle de público, limitado a 40% da capacidade e desde que assegurado distanciamento mínimo de 1,5 metros entre assentos. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, fica autorizado até 40% da capacidade, desde que assegurado distanciamento mínimo de 1,5 metros entre assentos. Não recomendável a participação de crianças menores de 10 anos e pessoas com 60 anos ou mais em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais. Demarcar os assentos com distância mínima de raio de 1,5 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Evitar contato físico e distribuição de itens religiosos. Não oferecer lanches ou equivalentes para consumo no local. Para realização no formato drive in, é exigido: Um veículo por família, com no máximo 4 pessoas por veículo. Tempo máximo de duração de 1 hora. Proibido o consumo ou distribuição de alimentos no local. Apenas a equipe de apoio e celebrantes podem permanecer fora de veículos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas. Se o local for desprovido de cercamento, tomar medidas para impedir aglomerações de transeuntes no entorno. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos do salão principal e em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, incluindo dentro de veículos em cerimônias, celebrações, missas e cultos realizados no formato drive in. |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Limpar com maior frequência todos os ambientes e sempre antes e após a realização de cultos e missas. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid- 19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. |
ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA | |
Podem funcionar com restrições. Quadras e campos esportivos e piscinas estão autorizados, desde que observadas as disposições deste protocolo e demais exigências sanitárias. Proibidos eventos sociais. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e frequentadores para cobertura das vias respiratórias, inclusive durante as atividades físicas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a comercialização de alimentos para consumo imediato. | |
Distanciamento Social | Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um aluno/frequentador para cada 7m² de área útil, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. Manter, sempre que possível, distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. Utilizar apenas 50% dos equipamentos aeróbicos, como esteira e bicicleta, ou afastá-los de modo a cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros. Atividades físicas que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como circuitos, não estão autorizadas. Atividades físicas em quadras e campos esportivos estão autorizadas para o número mínimo de participantes. Piscinas devem ter a ocupação máxima de duas pessoas por raia. Jogos estão autorizados somente sem público e sem eventos sociais recreativos presenciais, podendo, exclusivamente neste caso, ser dispensado o uso de máscaras faciais. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com a disponibilização de pano ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza dos equipamentos, antes e após o uso. Proibido o uso de magnésio. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas. Permitido uso de vestiários exclusivamente para troca de roupas, evitando aglomeração no seu interior. Disponibilizar dispositivo para a limpeza dos sapatos na entrada do estabelecimento (tapete higienizador). |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Limpar com maior frequência todos os ambientes. Limpar todos os aparelhos após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. Renovar regularmente a água das piscinas. Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Fixar, em locais visíveis, informativos com orientação aos frequentadores para que não compareçam aos treinos quando apresentarem sintomas gripais. Recomendar aos clientes que evitem os horários de pico e se programem para treinar em horários alternativos, apresentando gráfico com frequência diária por horários. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas e inclusive nos caixas eletrônicos. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomenda-se a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
POSTOS DE COMBUSTÍVEL | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em Lojas de conveniência, sendo que estas deverão seguir as disposições previstas para restaurantes e congêneres. Pode comercializar alimentos apenas utilizando-se serviços de entrega de delivery e drive thru. | |
Distanciamento Social |
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Recomenda-se que o pagamento do abastecimento seja realizado sem descer do veículo. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas, caso o pagamento seja realizado fora do veículo. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel 70% em cada bomba de combustível. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid- 19, com a fixação de informativos em locais visíveis. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. |
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA |
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Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. |
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | |
Autorizado com restrições. | |
Distanciamento Social |
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção. |
Higiene Pessoal | Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia. Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização com os trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. Substituir o self service nos refeitórios por pratos feitos. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo medida obrigatória para obras com mais de 30 trabalhadores e recomendável para as demais. |
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social | Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização com os trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais. |
HOSPEDAGENS | |
Permitido o funcionamento com restrição. | |
Distanciamento Social |
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias nos ambientes coletivos. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento | Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. |
OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE AUTOPEÇAS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS) | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal | Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes | Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação | Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. |
Monitoramento |
Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 73, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 | “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS, DESTINADAS AO COMBATE DA TRANSMISSÃO E DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 12/12/2022 |
DECRETO Nº 14, 21 DE MARÇO DE 2022 | “DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS NO CONTEXTO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. | 21/03/2022 |
DECRETO Nº 32, 25 DE JUNHO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ‘QUARENTENA CONSCIENTE’ EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. | 25/06/2021 |
DECRETO Nº 15, 15 DE MARÇO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, OBJETIVANDO MITIGAR A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E O REFORÇO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 15/03/2021 |
DECRETO Nº 13, 08 DE MARÇO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ‘QUARENTENA CONSCIENTE’ EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. | 08/03/2021 |