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DECRETO Nº 3, 26 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 28/01/2021
Assunto(s): Medidas no contexto da pandemia COVID- 19
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 
CONSIDERANDO:
  1. A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
    O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
     O disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
    O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
    O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
    O Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, na qual se encontra o Município de Pratânia na Fase 01 (Vermelha), cuja fase estabelece critérios mais rígidos e restritivos quanto ao funcionamento de atividades econômicas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a partir de 28 de Janeiro de 2021 (quinta-feira) recepcionado no âmbito do Município de Pratânia, o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a consequente prorrogação da vigência da quarentena, denominada “Quarentena Consciente”, até o dia 08 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º. Fica declarada a Fase 01 (Vermelha) no Município de Pratânia, não sendo permitido o funcionamento, com atendimento presencial ao público, de atividades econômicas não essenciais, assim declaradas e definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
 
Art. 3º - Os estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, durante o horário de funcionamento, deverão seguir orientações definidas em protocolo específico (Anexo I), e ainda observar:
I - adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
II - adoção de medidas que impeçam aglomerações;
III - proibição de consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos ou em áreas públicas.
 
Art. 4º. Os estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,5° graus centígrados, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.
 
Art. 5º. O atendimento ao público pelos estabelecimentos que se enquadrem como atividades essenciais, deverá adotar as seguintes medidas sanitárias:
I - Intensificar as ações de limpeza e sanitização dos ambientes;
II – entrada e permanência no local de somente 1 (um) adulto por família;
III - proibição de venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h;
IV - proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local;
V - ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento;
VI - orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50 (um metro e meio) entre pessoas e assentos;
VII - disponibilização de álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado o atendimento ao público, para uso de funcionários e clientes;
VIII – exigência do uso de máscara de proteção facial a todos os clientes, para acesso e permanência no estabelecimento;,
Parágrafo único. Os estabelecimentos destinados a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas, e portanto consideradas atividades essenciais, nos termos do art. 3º, § 1º, XLIV do Decreto Federal nº 10.282/2020 e suas alterações, poderão ter atendimento presencial ao público, incluindo consumo local, desde que respeitem as demais normas sanitárias previstas neste artigo.
 
Art. 6º.  Fica proibido em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público:
I - a aglomeração de pessoas;
II - o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas de uso autorizado;
III - o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
 
Art. 7º.  Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, trailers, carrinhos de lanche e congêneres.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata este artigo podem oferecer alimentos embalados para viagem, com entrega por meio de “delivery” e “drive thru” até às 22h, e, após esse horário, somente no sistema de “delivery”.
 
Art. 8º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, com exceção daquelas que prestem serviços de saúde e de assistência social.
 
Art. 9º. Fica proibida a realização de eventos, festas, convenções, atividades culturais e demais atividades presenciais que gerem aglomeração de pessoas, no Município de Pratânia.
 
Art. 10. O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que trata o presente Decreto poderão resultar em auto de infração, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
 
 
Art. 11. Caberá ao Setor de Fiscalização Municipal, a Vigilância Municipal de Saúde, em conjunto com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, fiscalizar o cumprimento das medidas fixadas neste Decreto e demais atos normativos expedidos pelo Executivo Municipal.
 
Art. 12. Em caso de descumprimento de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fixadas neste Decreto, fica o infrator sujeito:
I - à multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada a cada dia de desobediência, por descumprimento às disposições do artigo 10 deste Decreto, especificamente quanto aos supermercados, mercados e minimercados; bancos e demais instituições financeiras; lotéricas e agência dos correios;
II - a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada a cada dia de desobediência, por descumprimento às disposições do artigo 10 deste Decreto, quanto aos demais estabelecimentos;
 
Parágrafo único. Constatado o descumprimento de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em 02 (duas) ocasiões ou mais, interpoladas ou não, serão ainda adotadas as seguintes medidas:
  1. – cassação do alvará de funcionamento e adoção das medidas administrativas cabíveis;
    – comunicação às autoridades competentes e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por infração de medida sanitária preventiva, pela prática da conduta de "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:", prevista no artigo 268 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e  multa.
 
Art. 13. Ficarão sujeitos à multa equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por ocorrência, os cidadãos que:
I - não fizerem uso de máscaras nos ambientes públicos e privados no âmbito de Pratânia, como medida de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);
II - permanecerem em espaços públicos e privados, em descumprimento da medida de quarentena, que estabelece que a circulação de pessoas deve ser limitada às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
 
Parágrafo único. Alternativamente, a penalidade de multa poderá ser convertida em entrega de uma Cesta de Alimentos, em valor equivalente, à Secretaria de Assistência Social do município.
 
Art. 14. A não observância dos protocolos específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal e estadual e será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades previstas neste Decreto.
 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 26 de Janeiro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
ANEXO I
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS - ATIVIDADES ESSENCIAIS
 
 
SUPERMERCADOS, MERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, a lotação máxima autorizada. Locais suscetíveis à concentração de pessoas, tais como açougue, mercearia e hortifrúti, devem possuir responsáveis designados para assegurar o distanciamento social e efetuar o controle do número de pessoas nesses locais. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração. Proibido consumo de alimentos no local.
 
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas ao estabelecimento, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 20m², conforme área destinada aos clientes em compras (não deve ser contabilizadas áreas operacionais ou de apoio e áreas de estacionamento). Controlar o acesso de pessoas nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, autorizando-se até um cliente para cada 7m² de área de circulação. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social, inclusive em filas, balcões de atendimento, corredores, entre outros. Obrigatória a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.
 
  
AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomerações. Proibido consumo de alimentos no local.
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras (não deve ser contabilizadas áreas operacionais ou de apoio e áreas de estacionamento). Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social, inclusive em filas, balcões de atendimento, corredores, entre outros. Obrigatória a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.
 
  
PADARIAS e MERCEARIAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibido consumo no local, devendo seguir os protocolos específicos aplicados aos restaurantes, lanchonetes e congêneres. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até às 22h. Serviços de delivery podem ser realizados durante o horário de funcionamento permitido. Horário de funcionamento de acordo com o Alvará.
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. Proibido o consumo no local ou situações que  possam favorecer aglomeração. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho. Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo.
Sanitização de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento.
 
  
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento Social Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 12,5m² (para estabelecimentos com área construída superior a 500m²) ou de um cliente para cada 7m² (para os demais estabelecimentos), conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização   de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, alças de carrinhos e cestas, e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais.
 
    
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
Distanciamento
Social
Recomenda-se a adoção do serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento. Quando for necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produtos. Lojas de autopeças poderão receber um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento
 
  
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, deve efetuar controle de público, limitado a 40% da capacidade e desde que assegurado distanciamento mínimo de 1,5 metros entre assentos. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento
Social
Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, fica autorizado até 40% da capacidade, desde que assegurado distanciamento mínimo de 1,5 metros entre assentos. Não recomendável a participação de crianças menores de 10 anos e pessoas com 60 anos ou mais em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais. Demarcar os assentos com distância mínima de raio de 1,5 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Evitar contato físico e distribuição de itens religiosos. Não oferecer lanches ou equivalentes para consumo no local. Para realização no formato drive in, é exigido: Um veículo por família, com no máximo 4 pessoas por veículo. Tempo máximo de duração de 1 hora. Proibido o consumo ou distribuição de alimentos no local. Apenas a equipe de apoio e celebrantes podem permanecer fora de veículos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas. Se o local for desprovido de cercamento, tomar medidas para impedir aglomerações de transeuntes no entorno.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos do salão principal e em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, incluindo dentro de veículos em cerimônias, celebrações, missas e cultos realizados no formato drive in.
Sanitização de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Limpar com maior frequência todos os ambientes e sempre antes e após a realização de cultos e missas. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid- 19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento.
 
  
ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA
Podem funcionar com restrições. Quadras e campos esportivos e piscinas estão autorizados, desde que observadas as disposições deste protocolo e demais exigências sanitárias. Proibidos eventos sociais. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e frequentadores para cobertura das vias respiratórias, inclusive durante as atividades físicas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a comercialização de alimentos para consumo imediato.
Distanciamento Social Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um aluno/frequentador para cada 7m² de área útil, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. Manter, sempre que possível, distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. Utilizar apenas 50% dos equipamentos aeróbicos, como esteira e bicicleta, ou afastá-los de modo a cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros. Atividades físicas que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como circuitos, não estão autorizadas. Atividades físicas em quadras e campos esportivos estão autorizadas para o número mínimo de participantes. Piscinas devem ter a ocupação máxima de duas pessoas por raia. Jogos estão autorizados somente sem público e sem eventos sociais recreativos presenciais, podendo, exclusivamente neste caso, ser dispensado o uso de máscaras faciais.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com a disponibilização de pano ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza dos equipamentos, antes e após o uso. Proibido o uso de magnésio. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas. Permitido uso de vestiários exclusivamente para troca de roupas, evitando aglomeração no seu interior. Disponibilizar dispositivo para a limpeza dos sapatos na entrada do estabelecimento (tapete higienizador).
Sanitização  de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Limpar com maior frequência todos os ambientes. Limpar todos os aparelhos após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. Renovar regularmente a água das piscinas. Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”. Fixar, em locais visíveis, informativos com orientação aos frequentadores para que não compareçam aos treinos quando apresentarem sintomas gripais. Recomendar aos clientes que evitem os horários de pico e se programem para treinar em horários alternativos, apresentando gráfico com frequência diária por horários.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
 
  
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso,  resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas e inclusive nos caixas eletrônicos. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.
 
  
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomenda-se a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho.
 
 
POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em Lojas de conveniência, sendo que estas deverão seguir as disposições previstas para restaurantes e congêneres. Pode comercializar alimentos apenas utilizando-se serviços de entrega de delivery e drive thru.
Distanciamento
Social
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Recomenda-se que o pagamento do abastecimento seja realizado sem descer do veículo. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas, caso o pagamento seja realizado fora do veículo.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel 70% em cada bomba de combustível. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid- 19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
 
 
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento
Social
Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento.
 
  
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Autorizado com restrições.
Distanciamento
Social
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção.
Higiene Pessoal Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia. Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização com os trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. Substituir o self service nos refeitórios por pratos feitos.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo medida obrigatória para obras com mais de 30 trabalhadores e recomendável para as demais.
 
 
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento Social Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização   de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização com os trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais.
 
  
HOSPEDAGENS
Permitido o funcionamento com restrição.
Distanciamento
Social
Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias nos ambientes coletivos.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
Monitoramento Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
 
OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE AUTOPEÇAS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS)
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
Distanciamento
Social
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
Higiene Pessoal Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.
Sanitização de Ambientes Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
Comunicação Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
 
Monitoramento
Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m² de área construída, e recomendável para as demais.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 73, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS, DESTINADAS AO COMBATE DA TRANSMISSÃO E DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 12/12/2022
DECRETO Nº 14, 21 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS NO CONTEXTO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. 21/03/2022
DECRETO Nº 32, 25 DE JUNHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ‘QUARENTENA CONSCIENTE’ EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. 25/06/2021
DECRETO Nº 15, 15 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, OBJETIVANDO MITIGAR A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E O REFORÇO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 15/03/2021
DECRETO Nº 13, 08 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ‘QUARENTENA CONSCIENTE’ EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. 08/03/2021
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DECRETO Nº 3, 26 DE JANEIRO DE 2021
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DECRETO Nº 3, 26 DE JANEIRO DE 2021
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