OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica a partir de 13 de dezembro de 2022 obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos prédios e repartições públicas, e, recomenda-se o seu uso em estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e transporte de passageiros.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais (comércio em geral) e de prestação de serviços deverão observar os protocolos sanitários gerais e específicos do setor, determinados pelos órgãos competentes, sob pena de infração de natureza sanitária e penal.
Art. 3º Os prédios e repartições públicas manterão suas atividades administrativas de portas abertas durante o horário de expediente para atendimento ao público em geral, e adotarão medidas de distanciamento social para evitar aglomerações em ambientes fechados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Pratânia – SP, 12 de Dezembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal