DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 179.130,00 (cento e setenta e nove mil, cento e trinta reais), destinado a cobrir despesas com a construção de uma praça pública, no bairro Conjunto Habitacional “Pratânia E”, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2077 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA – CONJ HAB PRATÂNIA E
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO R$ 29.130,00
FONTE DE RECURSO – 02 TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 150.000,00
TOTAL R$ 179.130,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Habitação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e também será suportado com a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 29.130,00 (vinte e nove mil, cento e trinta reais), à título de contrapartida:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO – FICHA 16
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 29.130,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 28 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal