DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando os feriados nacionais de 25 de Dezembro (Natal) e de 1º de Janeiro (Confraternização Universal), bem como as festividades de fim de ano;
Considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo no Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratânia – SP, 20 de Dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal