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Atualizado em: 17/04/2026 às 13h46
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DECRETO Nº 15, 17 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 20/04/2026
Fim da vigência: 21/04/2026
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
 
Considerando o feriado nacional de 21 de abril, instituído para homenagear Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Pratânia – SP, 16 de abril de 2026.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026 na edição: 1039
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 12/02/2026
DECRETO Nº 51, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 02/12/2025
DECRETO Nº 49, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 19/11/2025
DECRETO Nº 43, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 23/10/2025
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