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LEI ORDINÁRIA Nº 816, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
18.541.0005.2078 – CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 473.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por recursos proveniente de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais).
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 23 de dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.