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LEI ORDINÁRIA Nº 818, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 73.900,00 (setenta e três mil e novecentos reais), destinados a promover uma adequação orçamentária para fins de manutenção das unidades escolares com recursos provenientes de sobra do FUNDEB referente ao ano de 2021, nos termos do art. 25, § 3º da Lei Federal nº 14.113, de 28 de Dezembro de 2021, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.02 – FUNDEB APOIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P JURÍDICA
12.361.0003.2070 – FUNDEB DIFERIDO 2021 – ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 30.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.02 – FUNDEB APOIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P JURÍDICA
12.365.0003.2071 – FUNDEB DIFERIDO 2021 – PRÉ ESCOLA
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 21.950,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.02 – FUNDEB APOIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P JURÍDICA
12.365.0003.2072 – FUNDEB DIFERIDO 2021 – CRECHE
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 21.950,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais), e ainda pelo excesso de arrecadação proveniente de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 20 de Janeiro de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.