DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam expressamente revogadas as Leis Complementares Municipais n.° 054, de 23 de janeiro de 2009; n.° 78, de 30 de novembro de 2011; n.° 111, de 30 de março de 2017 e n.° 116, de 06 de janeiro de 2018.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 18 de março de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal