DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO: I – a flexibilização por parte do Governo do Estado de São Paulo para o uso de máscaras de proteção; II – as atuais características epidemiológicas no Município de Pratânia/SP; III – o percentual atingido de vacinação da população do Município de Pratânia/SP; DECRETA: Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no âmbito do município de Pratânia/SP, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e em repartições públicas. Art. 2º Fica permitida a ocupação de até 100% (cem por cento) da capacidade dos estabelecimentos. Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos culturais, esportivos, sociais e religiosos, bem como a realização de festividades. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. Pratânia – SP, 21 de Março de 2022.DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal