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DECRETO Nº 35, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando o feriado nacional do “Dia da Independência do Brasile considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os serviços essenciais e ininterruptos, cujo o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
 
 


Pratânia – SP, 05 de setembro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2023 na edição: 541
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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