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DECRETO Nº 39, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): DECLARA LUTO
Em vigor
O Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o IX e parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal[1] e:
 
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento da Professora EUNICE PEREIRA DOS SANTOS ALENCAR, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade.
 
CONSIDERANDO a tristeza e consternação geral dos colegas de trabalho e da população de Pratânia;
 
CONSIDERANDO a dor pela perda de uma servidora que dedicou 25 (vinte e cinco) anos de sua vida ao ensino municipal de Pratânia e o dever do Poder Público em prestar as justas homenagens;
 
 
DECRETA
 
Artigo 1º - Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da professora EUNICE PEREIRA DOS SANTOS ALENCAR.
 
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
 
Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, dia 23 de setembro de 2023.
 
 
 
_____________________________________
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
[1] Art. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Parágrafo único: O Prefeito poderá delegar por decreto, aos Diretores Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.
Autor
Executivo
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/09/2023 na edição: 551
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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