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Atualizado em: 21/10/2024 às 16h50
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DECRETO Nº 56, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando que o dia 28 de Outubro é data comemorativa referente ao "Dia do Servidor Público", conforme disposto no art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90;
 
Considerando ainda que neste ano calendário de 2024, as festividades em comemoração ao dia do Servidor Público no âmbito do Município de Pratânia serão realizadas no dia 25 de Outubro (sexta-feira).
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam os dias: 25 de Outubro de 2024 (sexta-feira) e 28 de Outubro de 2024 (segunda-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, notadamente: coleta de lixo; transporte escolar; merenda escolar; atendimentos na área da saúde, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Pratânia – SP, 21 de Outubro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/10/2024 na edição: 748
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 45, 18 DE AGOSTO DE 2022 DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS 18/08/2022
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