DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as comemorações de Carnaval, e considerando ainda que
cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os dias 15 de Fevereiro de 2021 (segunda-feira) e 16 de
Fevereiro de 2021 (terça-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se
refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente
será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o
artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da
Prefeitura Municipal.
Pratânia – SP, 10 de Fevereiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal