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DECRETO Nº 8, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 10/02/2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as comemorações de Carnaval, e considerando ainda que

cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam os dias 15 de Fevereiro de 2021 (segunda-feira) e 16 de
Fevereiro de 2021 (terça-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se
refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente
será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o

artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da

Prefeitura Municipal.

Pratânia – SP, 10 de Fevereiro de 2021.
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 45, 18 DE AGOSTO DE 2022 DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS 18/08/2022
DECRETO Nº 26, 28 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 28/05/2021
DECRETO Nº 63, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 15/12/2020
DECRETO Nº 35, 08 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 08/07/2020
DECRETO Nº 28, 09 DE JUNHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 09/06/2020
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