O Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o IX e parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal
[1] e:
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor
MAURO VICENSOTTI, conhecido como
GATO DO BAR, óbito ocorrido na manhã de hoje, dia 31/10/2024, comerciante e cidadão muito querido por todos do Município.
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Pratiana no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Pratiana para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Pratiano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA
Artigo 1º - Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data (31.10.2024), em decorrência do falecimento do Sr.
MAURO VICENSOTTI, conhecido como
GATO DO BAR, óbito ocorrido na manhã de hoje, dia 31/10/2024, comerciante e cidadão muito querido por todos do Município.
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, dia 31 de outubro de 2024.
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OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
[1] Art. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX -
expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Parágrafo único: O Prefeito poderá
delegar por decreto, aos Diretores Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.