PORTARIA DP N.º 111, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo nº 1443/1/2026 de 26/06/2026 através do qual foi requerida a prorrogação da licença por motivo de saúde em pessoa da família.
Considerando, ainda, que o artigo 126, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA REMUNERADA, de 30 (trinta) dias, ou seja, de 28 de junho de 2026 à 27 de julho de 2026, a servidora pública municipal ALANA CRISTINA DE OLIVEIRA VELOZO, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL TRIBUTÁRIO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 28/06/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 08 de julho de 2026.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.