Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 19 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 19 de Abril de 2024
15° 25°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 764, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 764 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a cobrir despesas com a aquisição de um aparelho de ultrassom, com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO:                                            02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:          02.06 – SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA:                 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.301.0007.2053 – AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM            

FONTE DE RECURSO – 02 TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS       R$ 100.000,00

 

Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por superávit financeiro do exercício de 2019, proveniente de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

Pratânia, 12 de fevereiro de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7, 21 DE JANEIRO DE 2022 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 73.900,00 (SETENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)”. 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 20 DE JANEIRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 20/01/2022
DECRETO Nº 3, 17 DE JANEIRO DE 2022 “REABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 179.130,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA REAIS)”. 17/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 816, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 23/12/2021
DECRETO Nº 62, 28 DE OUTUBRO DE 2021 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 179.130,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA REAIS)”. 28/10/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 764, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 764, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia