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DECRETO Nº 10, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei 787 de 23/02/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
276
 
 
 
 
275
 
 
 
 
277
278
279
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
5
 
 
 
 
1
2
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.3.50.39
3.3.50.39
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
46.000,00
 
 
 
 
45.000,00
 
 
 
 
13.600,00
8.240,00
4.660,00
 
 
        Total da Crédito Especial 117.500,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
239
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
13.600,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 13.600,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais), das dotações do orçamento municipal vigente
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 23 de Fevereiro de 2021.
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7, 21 DE JANEIRO DE 2022 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 73.900,00 (SETENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)”. 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 20 DE JANEIRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 20/01/2022
DECRETO Nº 3, 17 DE JANEIRO DE 2022 “REABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 179.130,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA REAIS)”. 17/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 816, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 23/12/2021
DECRETO Nº 62, 28 DE OUTUBRO DE 2021 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 179.130,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA REAIS)”. 28/10/2021
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