DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a custear o pagamento de exames RT-PCR, para a detecção da SARS-Cov-2 (COVID-19), por meio do Convênio firmado com o FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR (FAMESP) e o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – UNESP (HCFMB), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF. A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURÍDICA
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS R$ 18.000,00 – (FICHA 279)
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO R$ 18.000,00 – FICHA 277
TOTAL R$ 36.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 239
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO R$ 18.000,00
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P JURÍDICA – FICHA 255
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS R$ 18.000,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 15 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal