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LEI ORDINÁRIA Nº 787, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinados a custear a folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.05 – ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA:                02.05.01 – GABINETE DA DIRETORIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
08.244.0006.2036 – MANUTENÇÃO DA ASSIST E DESENVOLV SOCIAL      
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS         R$ 45.000,00
 
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA:                02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS PESSOAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO      
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS       R$ 46.000,00
TOTAL                                                                                                            R$ 91.000,00
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Fonte 05 (Transferências Recursos Federais), no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), bem como será suportado por excesso de arrecadação referente à transferência de recursos do Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 176/2020, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
 
 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com o pagamento de exames RT-PCR, para a detecção da SARS-Cov-2 (COVID-19), por meio do Convênio firmado com o FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR (FAMESP) e o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – UNESP (HCFMB), com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA:                02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF A INST PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P JURÍDICA
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS        R$  4.660,00
FONTE DE RECURSOS – 02 TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS     R$  8.240,00
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO                                                       R$ 13.600,00
TOTAL                                                                                                              R$ 26.500,00
 
Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 3º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Fonte 05 (Transferências Recursos Federais), no valor de R$ 4.660,00 (quatro mil seiscentos e sessenta reais), e R$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta reais) na Fonte 02  (Transferências Recursos Estaduais), totalizando R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), bem como pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:         02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA:                02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL – FICHA 239
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO                                                       R$ 13.600,00
 
Art. 5° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.
 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 23 de fevereiro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 818, 20 DE JANEIRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 20/01/2022
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