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LEI ORDINÁRIA Nº 793, 08 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a custear o pagamento de exames RT-PCR, para a detecção da SARS-Cov-2 (COVID-19), por meio do Convênio firmado com o FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR (FAMESP) e o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – UNESP (HCFMB), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - TRANSF. A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
3.3.50.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURÍDICA
10.301.0007.2044 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS 05 TRANSF E CONV FED VINCUL. R$ 35.000,00 - (FICHA 279)
FONTE DE RECURSOS 01 TESOURO R$ 35.000,00 - (FICHA 277)
TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 - MATÉRIA, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - FICHA 249
10.301.0007.2044 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS 05 TRANSF E CONV FED VINCUL. R$ 35.000,00
ÓRGÃO: 02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 - ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FICHA 41
FONTE DE RECURSOS 01 TESOURO R$ 35.000,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade
Pratânia, 08 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.