DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), destinado a cobrir despesas com indenização por desapropriação, com a seguinte classificação.
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0005.2055 – DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS P/ ABERTURA DE RUAS DO MUNICÍPIO
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – R$ 22.300,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado com a anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO – R$ 22.300,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 29 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal