DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com recapeamento asfáltico, tipo CBUQ e respectiva sinalização horizontal e vertical, nas Ruas Antonio Ribeiro de Faria e Francisco Lopes Tudela Filho, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – DEP DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.1007 – GUIAS, SARJETAS, RECAPEAMENTO E PAV. ASFÁLTICA
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS R$ 150.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 29 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal