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DECRETO Nº 33, 28 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 3.200,00 três mil e duzentos reais), autorizado pela Lei 784 de 21/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
87
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSO PR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
3.200,00
 
 
        Total da Transferência 3.200,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
79
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSO PR
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
3.200,00
 
 
        Total da Transferência 3.200,00
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 76.800,00 setenta e seis mil e oitocentos reais), autorizado pela Lei 784 de 21/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
15.451.0005.2064
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
 
 
 
157
 
 
 
187
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
IMPLANTAÇÃO DE MERCADÃO MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
 
36.800,00
 
 
 
40.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 76.800,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
 
 
 
 
 
35
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
 
76.800,00
 
 
        Total do Remanejamento 76.800,00
 
 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 28 de Junho de 2021.
 
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 56, 07 DE OUTUBRO DE 2022 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 120.145,00 (CENTO E VINTE MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS)”. 07/10/2022
DECRETO Nº 66, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 159.700,00 (CENTO E CINQÜENTA E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS)”. 08/11/2021
DECRETO Nº 54, 06 DE NOVEMBRO DE 2021 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 247.800,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)”. 06/11/2021
DECRETO Nº 40, 27 DE JULHO DE 2021 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS)”. 27/07/2021
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DECRETO Nº 33, 28 DE JUNHO DE 2021
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