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LEI ORDINÁRIA Nº 799, 13 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinado a cobrir despesas com a construção de calçada e muro de fechamento da EMEF “Antônia Ferreira Assumpção Antunes”, situada na Rua Irineu Pimentel, s/c, Cohab, neste Município, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – FUNDEB APOIO
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
12.361.0003.2070 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E MURO DE FECHAMENTO EMEF
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS R$ 102.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – FUNDEB APOIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12.361.0003.2012 – MANUTENÇÃO FUNDEB 40% ENSINO FUNDAMENTAL – FICHA 57
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS R$ 102.000,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 13 de julho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.