DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais), destinado a cobrir despesas com a reforma do Portal da Entrada da cidade, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
23.695.0004.2068 – REFORMA PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV EST. VINCULADOS R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 30.100,00
TOTAL R$ 80.100,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e também será suportado com a anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), à título de contrapartida:
02.00 – PODER EXECUTIVO0
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA – FICHA 152
23.695.0004.2030 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 30.100,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 26 de julho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal