DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais), destinado a cobrir despesas com a construção de calçada e iluminação pública em viela, que liga as ruas Antônio Ribeiro de Faria e Francisco Tudela Filho, localizadas no bairro Nova Prata, neste município, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEP DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2073 – EXECUÇÃO DE CALÇADA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIELA DA NOVA PRATA
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 32.300,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – FICHA 35
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 32.300,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 17 de agosto de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal