DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado a cobrir despesas com a construção de calçada de concreto, na Rua São Manuel, esquina com a Rua Octacílio Nogueira, neste município, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2074 – EXECUÇÃO DE CALÇADA - RUA SÃO MANUEL, ESQ. RUA OCTACÍLIO NOGUEIRA
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 17.000,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 17.000,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 15 de setembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal