DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de abertura de via pública, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação e área para abertura de via pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s):
THEOPHILO ESTEVAN CEREJO;
Município:
Pratânia-SP Comarca:
São Manuel UF:
São Paulo
Matrícula:
10.283 CRI de São Manuel - SP
Área:
2.615,45 M2 – 0,26 há..
“Inicia-se no ponto
C1 definido pelas coordenadas N:
7.475.080,805 m e E:
739.093,649 m, confrontando com
REMANESCENTE ESTÂNCIA BELA VISTA DE PROPRIEDADE DE THEOPHILO ESTEVAN CEREJO; MATRICULA Nº 10.283, deste segue até o ponto
C2 definido pelas coordenadas N:
7.475.079,896 m e E:
739.101,353 m, em arco de
8,02 m, com raio de
9,00 m; deste segue até o ponto
C3 definido pelas coordenadas N:
7.475.108,530 m e E:
739.185,473 m, com azimute de
71°12'06" e distância de
88,86 deste segue até o ponto
C4 definido pelas coordenadas N:
7.475.114,747 m e E:
739.244,426 m, em arco de
59,77 m, com raio de
134,00 m; deste segue até o ponto
69 definido pelas coordenadas N:
7.475.110,432 m e E:
739.280,825 m, com azimute de
96°45'37" e distância de
36,65 agora confrontando com
RIO JACU, EXISTINDO ALÉM DO QUAL TERRAS DE PROPRIEDADE DE ESTÂNCIA PARAISO, PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO; MATRICULA Nº 16.639; deste segue até o ponto
68A definido pelas coordenadas N:
7.475.097,321 m e E:
739.272,497 m, com azimute de
212°25'18" e distância de
15,53 agora confrontando com
REMANESCENTE ESTÂNCIA BELA VISTA DE PROPRIEDADE DE THEOPHILO ESTEVAN CEREJO; MATRICULA Nº 10.283; deste segue até o ponto
C5 definido pelas coordenadas N:
7.475.100,844 m e E:
739.242,778 m, com azimute de
276°45'37" e distância de
29,93 deste segue até o ponto
C6 definido pelas coordenadas N:
7.475.095,277 m e E:
739.189,984 m, em arco de
53,53 m, com raio de
120,00 m; deste segue até o ponto
C7 definido pelas coordenadas N:
7.475.066,643 m e E:
739.105,864 m, com azimute de
251°12'06" e distância de
88,86 deste segue até o ponto
C8 definido pelas coordenadas N:
7.475.061,223 m e E:
739.100,315 m, em arco de
8,02 m, com raio de
9,00 m; agora confrontando com
RUA NAIDE DOS SANTOS GOMES DE SOUZA e RUA JOÃO FORTI do NÚCLEO HABITACIONAL THEOPHILO ESTEVAN CEREJO; deste segue até o ponto
C1 definido pelas coordenadas N:
7.475.080,805 m e E:
739.093,649 m, com azimute de
341°12'06" e distância de
20,69 .O perímetro acima descrito encerra uma área de
0,26 ha.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a abertura de rua.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Pratânia – SP, 15 de dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal