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DECRETO Nº 55, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
OSMIR JOSE FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de abertura/prolongamento de via pública, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para essa finalidade;
Considerando a necessidade do prolongamento da Rua Benedito Correa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural a ser destacada do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): ESPÓLIO DE THEOPHILO ESTEVAN CEREJO;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 10.283 CRI de São Manuel - SP
Área: 0,3870 hectares ou 3.870 m2
“A referida área tem inicio a sua descrição no ponto 59A Locado 483,64 metros do Eixo da Rua Capitão João Batista confrontando com a a propriedade de Chiafareli Consultoria S/S Ltda – ME, matricula n° 5.527,e com a Rua já Implantada Matricula nº 27.408, onde deste segue confrontando com a referida Rua, no seguinte azimute e distancia; até o ponto até o ponto A com azimute de 84°56’40” e distância de 12,00m; deste passa a confrontar com Área 03 ( Desmembrada ) de Espolio de Theophilo Estevan Cerejo , Matricula nº 10.283, no seguinte azimute e distancia; até o ponto Q com azimute de 174°56’41” e distância de 322,52m; deste passa a confrontar com a Área 01, de Espolio de Theophilo Estevan Cerejo , Matricula nº 10.283, no seguinte azimute e distancia. até o ponto 57 com azimute de 264°56’41” e distância de 12,00m; deste passa a confrontar com a propriedade de Chiafareli Consultoria S/S Ltda – ME, matricula n° 5.527 no seguinte azimute e distancia; até o ponto 58 com azimute de 354°56’41” e distância de 95,052m; deste segue ate até o ponto 59 com azimute de 345°56’41” e distância de 92,520m; deste segue até o ponto 59A com azimute de 354°56’41” e distância de 134,940m;; O perímetro acima descrito encerra uma área de. 0,3870 hectares ou 3.870 metros quadrados.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada ao prolongamento/abertura de rua.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 28 de setembro de 2022.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.