OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de implantação de unidade escolar para atender a demanda do Município, e nos termos do que dispõem os artigos 2º e 5º do Decreto Lei federal nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área a ser destina a construção de unidade escolar;
Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 811 de 27 de outubro de 2021, em especial o art. 3º;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): ANALIA DA SILVEIRA CIRILO;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 14273 CRI de São Manuel - SP
Área: 5.978,38 m² ou 0,5978 ha
“Inicia-se no marco M-17 definido pelas coordenadas N: 7.475.217,689 m e E: 743.783,315 m, confrontando com CHACARA PRATINHA DE PROPRIEDADE DE LUCAS DA SILVEIRA CIRILO; MATRICULA Nº 14.273, deste segue até o marco M-03 definido pelas coordenadas N: 7.475.217,269 m e E: 743.786,339 m, com azimute de 97°53'29" e distância de 3,05 m deste segue até o marco M-04 definido pelas coordenadas N: 7.475.212,372 m e E: 743.868,690 m, com azimute de 93°24'12" e distância de 82,50 m agora confrontando com SITIO PRATINHA PROPRIEDADE DE LUCAS DA SILVEIRA CIRILO; MATRICULA Nº 20.502; deste segue até o marco M-05 definido pelas coordenadas N: 7.475.145,7400 m e E: 743.865,260 m, com azimute de 182°56'50" e distância de 66,72 m; agora confrontando com ESTRADA VICINAL BERNARDINO GONÇALVES - SMN 216; deste segue até o marco M-06 definido pelas coordenadas N: 7.475.149,310 m e E: 743.822,810 m, com azimute de 274°48'26" e distância de 42,60 m deste segue até o marco M-16 definido pelas coordenadas N: 7.475.150,956 m e E: 743.770,560 m, com azimute de 271°48'19" e distância de 52,28 m agora confrontando com ÁREA DESAPROPRIAÇÃO 02 PROPRIEDADE DE ANALIA DA SILVIERA CIRILO; MATRICULA Nº 14.273; deste segue até o marco M-17 definido pelas coordenadas N: 7.475.217,689 m e E: 743.783,315 m, com azimute de 10°49'14" e distância de 67,94 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,5978 ha.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a construção de unidade escolar.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina, nos termos do que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 24 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.