OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de ampliação do aterro sanitário do Município, e nos termos do que dispõe a alínea “d” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para ampliação ou implantação de aterro sanitário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): ITAMAR ARAÚJO BESSA e MARIA DINUCCI FERNANDES BESSA;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 19612 CRI de São Manuel - SP
Área: 48.400,00 M2 – 0,26 há.
“Uma Gleba de terras, desapropriada de área maior (matrícula nº 19.612) do imóvel rural composto de parte da Fazenda Falcão e parte da Fazenda Santa Carla, localizada parte no distrito e Município de Pratânia e parte no Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, designada por área GLEBA “A”, com área de 4,84 hectares e perímetro de 1.382,81 metros, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AD9PA161, de coordenadas N 7.478.944,71m e E 742.190,98m, localizado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal PRT-545, e a referida propriedade; deste segue confrontando com a área remanescente do imóvel (matr. 19.612 ORI de São Manuel SP), com os seguintes azimutes e distâncias; 179º40´32” e 18,77m até o vértice AD9PB1, de coordenadas N 7.478.925,939m e E 742.191,085m; 202º29´19” e 44,31m até o vértice AD9PB2, de coordenadas N 7.478.884,997m e E 742.174,136m; 88º37´22” e 480,18m até o vértice AD9PB3, de coordenadas N 7.478.896,538m e E 742.654,180m; 147º32´16” e 106,83m até o vértice AD9PB4, de coordenadas N 7.478.806,399m e E 742.711,521m; 268º37´22” e 585,96m até o vértice AD9PB5, de coordenadas N 7.478.792,315m e E 742.125,733m; 49º18´02” e 3,63m até o vértice AD9PB6, de coordenadas N 7.478.794,685m e E 742.128,488m; 35º14´30” e 32,17m até o vértice AD9PB7, de coordenadas N 7.478.820,960m e E 742.147,052m; 26º46´12” e 23,18m até o vértice AD9PB8, de coordenadas N 7.478.841,657m e E 742.157.493m; 21º26´34” e 27,41m até o vértice AD9PB9, de coordenadas N 7.478.867,169m e E 742.167.513m; 20º22´49” e 19,02m até o vértice AD9PB2, de coordenadas N 7.478.884,997m e E 742.174,136m; 22º29´19” e 44,31m até o vértice AD9PB1, de coordenadas N 7.478.925,939m e E 742.191,085m; 359º40´32” e 18,77m até o vértice AD9PA161, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a ampliação do aterro sanitário do Município.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina, nos termos do que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 24 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.