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DECRETO Nº 73, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
Em vigor
                        DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
 
                        Considerando, a necessidade de abertura de via pública, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para abertura de via pública;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
 
Proprietário(s): ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA;
Município:     Pratânia-SP    Comarca:     São Manuel      UF:São Paulo
Matrícula:      16.639 CRI de São Manuel - SP                  
Área: 2.461,57 M2 – 0,25 ha.
 
“Inicia-se no ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.475.110,432 m e E: 739.280,825 m, confrontando com REMANESCENTE ESTÂNCIA PARAISO, PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639, deste segue até o ponto E1 definido pelas coordenadas N: 7.475.107,930 m e E: 739.301,936 m, com azimute de 96°45'37" e distância de 21,26 m deste segue até o ponto E2 definido pelas coordenadas N: 7.475.107,414 m e E: 739.325,435 m, em arco de 23,55 m, com raio de 106,00 m; deste segue até o ponto E3 definido pelas coordenadas N: 7.475.117,629 m e E: 739.439,699 m, com azimute de 84°53'29" e distância de 114,72 m deste segue até o ponto E4 definido pelas coordenadas N: 7.475.127,394 m e E: 739.447,862 m, em arco de 14,14 m, com raio de 9,00 m; agora confrontando com LOTEAMENTO PROJETADO JD PARAISO II (RUA 1) - ESTÂNCIA PARAISO - PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639; deste segue até o ponto E5 definido pelas coordenadas N: 7.475.095,522 m e E: 739.450,711 m, com azimute de 174°53'29" e distância de 32,00 m agora confrontando com REMANESCENTE ESTÂNCIA PARAISO, PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639; deste segue até o ponto E6 definido pelas coordenadas N: 7.475.103,684 m e E: 739.440,945 m, em arco de 14,14 m, com raio de 9,00 m; deste segue até o ponto E7 definido pelas coordenadas N: 7.475.093,469 m e E: 739.326,682 m, com azimute de 264°53'29" e distância de 114,72 m; deste segue até o ponto E8 definido pelas coordenadas N: 7.475.094,053 m e E: 739.300,078 m, em arco de 26,66 m, com raio de 120,00 m; deste segue até o ponto 68A definido pelas coordenadas N: 7.475.097,321 m e E: 739.272,497 m, com azimute de 276°45'25" e distância de 27,77 m agora confrontando com RIO JACU, EXISTINDO ALÉM DO QUAL TERRAS DE PROPRIEDADE DE THEOPHILO ESTEVAN CEREJO; MATRICULA Nº 10.283; deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.475.110,432 m e E: 739.280,825 m, com azimute de 32°25'18" e distância de 15,53 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,25 ha.”
 
Parágrafo único. A área declarada é destinada a abertura de rua.
 
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Pratânia – SP, 20 de dezembro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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