DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de abertura de via pública, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para abertura de via pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s):
ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA;
Município:
Pratânia-SP Comarca:
São Manuel UF:
São Paulo
Matrícula:
16.639 CRI de São Manuel - SP
Área:
2.461,57 M2 – 0,25 ha.
“Inicia-se no ponto
69 definido pelas coordenadas N:
7.475.110,432 m e E:
739.280,825 m, confrontando com
REMANESCENTE ESTÂNCIA PARAISO, PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639, deste segue até o ponto
E1 definido pelas coordenadas N:
7.475.107,930 m e E:
739.301,936 m, com azimute de
96°45'37" e distância de
21,26 m deste segue até o ponto
E2 definido pelas coordenadas N:
7.475.107,414 m e E:
739.325,435 m, em arco de
23,55 m, com raio de
106,00 m; deste segue até o ponto
E3 definido pelas coordenadas N:
7.475.117,629 m e E:
739.439,699 m, com azimute de
84°53'29" e distância de
114,72 m deste segue até o ponto
E4 definido pelas coordenadas N:
7.475.127,394 m e E:
739.447,862 m, em arco de
14,14 m, com raio de
9,00 m; agora confrontando com
LOTEAMENTO PROJETADO JD PARAISO II (RUA 1) - ESTÂNCIA PARAISO - PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639; deste segue até o ponto
E5 definido pelas coordenadas N:
7.475.095,522 m e E:
739.450,711 m, com azimute de
174°53'29" e distância de
32,00 m agora confrontando com
REMANESCENTE ESTÂNCIA PARAISO, PROPRIEDADE DE ROBERTO VALDIR JUSTO E OUTRA; MATRICULA Nº 16.639; deste segue até o ponto
E6 definido pelas coordenadas N:
7.475.103,684 m e E:
739.440,945 m, em arco de
14,14 m, com raio de
9,00 m; deste segue até o ponto
E7 definido pelas coordenadas N:
7.475.093,469 m e E:
739.326,682 m, com azimute de
264°53'29" e distância de
114,72 m; deste segue até o ponto
E8 definido pelas coordenadas N:
7.475.094,053 m e E:
739.300,078 m, em arco de
26,66 m, com raio de
120,00 m; deste segue até o ponto
68A definido pelas coordenadas N:
7.475.097,321 m e E:
739.272,497 m, com azimute de
276°45'25" e distância de
27,77 m agora confrontando com
RIO JACU, EXISTINDO ALÉM DO QUAL TERRAS DE PROPRIEDADE DE THEOPHILO ESTEVAN CEREJO; MATRICULA Nº 10.283; deste segue até o ponto
69 definido pelas coordenadas N:
7.475.110,432 m e E:
739.280,825 m, com azimute de
32°25'18" e distância de
15,53 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de
0,25 ha.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a abertura de rua.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 20 de dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal