Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 20 de Abril de 2024
|
Previsão para Sábado, 20 de Abril de 2024
15° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 837, 04 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 22.486,68 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de cestas básicas, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
08.244.0006.2040 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS     R$ 22.486,68
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de valores através de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 21.486,68 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), além de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a rendimentos de aplicação financeira.
 
 
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia-SP, 04 de julho de 2022.
 
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 10/04/2024
DECRETO Nº 17, 10 DE ABRIL DE 2024 “Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)”. 10/04/2024
DECRETO Nº 16, 10 DE ABRIL DE 2024 “Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 267.830,00 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta reais)”. 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 903, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 15/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 15/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 837, 04 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 837, 04 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia