OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.617.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil reais), destinado a cobrir despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS Porte I, a ser instalada na Avenida da Saudade, Jardim Paulista, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária.
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0007.2093 – POSTO DE SAÚDE JARDIM PAULISTA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 2.617.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de recursos financeiros de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.617.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil reais).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 02 de agosto de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal