OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 16.821,80 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo do Estado de São Paulo, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – FICHA 278
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 16.821,80
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pelo Superávit apurado em exercícios anteriores referente a rendimentos de aplicação financeira dos convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo, sendo R$ 7.806,76 – iluminação de led da ciclovia e R$ 9.015,04 (nove mil e quinze reais e quatro centavos) – construção de passeio público cidade/pratinha, totalizando R$ 16.821,80 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 02 de agosto de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal