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LEI ORDINÁRIA Nº 858, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 486.924,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), destinados a cobrir despesas com a aquisição de implementos agrícolas, com a seguinte classificação orçamentária.
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.05 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.608.0005.2086 – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS               
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                    R$    9.424,00
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS         R$ 477.500,00
TOTAL                                                                                            R$ 486.924,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência especial de recursos financeiros pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
 
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei ainda será suportado pela anulação parcial no valor de R$ 9.424,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CÍVEL
18.541.0005.2034 – MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE                
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 185                                  R$    9.424,00
 
 
Art. 4° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 25 de novembro de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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