OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), destinado a cobrir despesas com a revitalização da “Praça Joana Inácia Oliveira Barbosa”, localizada na Rua Arlindo Justo com a Rua São Manuel e a Rua Octacílio Nogueira, Vila Mendes, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária.
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2089 – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOANA INÁCIA OLIVEIRA BARBOSA
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 1.000,00
TOTAL R$ 151.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos financeiros de convênio firmado com o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e também por Anulação Parcial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2065 – CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 163 R$ 1.000,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 10 de Abril de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal