OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para fins de readequação orçamentária, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.04 – SETOR DE CRECHES
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
12.365.0003.2016 – MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL – CRECHE
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FED VINC – FICHA 96 _______R$ 85.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.05 – SETOR DE PRÉ ESCOLAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
12.365.0003.2017 – MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FED VINC – FICHA 107 ______R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será suportado pelo Superávit Financeiro no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para fins de readequação orçamentária, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.04 – SETOR DE CRECHES
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
12.365.0003.2016 – MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL – CRECHE
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – FICHA 96 __R$ 25.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.03 – DEPARTAMENTO DE SERM
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
26.782.0005.2033 – MANUTENÇÃO DO SERM
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 18 ____________________R$ 40.000,00
Art. 4° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será suportado por Remanejamento de recursos no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com a seguinte origem orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 80 – R$ 18.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA – FICHA 84 – R$ 7.000,00
12.361.0003.2015 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – TOTAL ____R$ 25.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
18.542.0005.2067 – DESAPROPRIAÇÃO ÁREA CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 193 ___________________R$ 40.000,00
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 82.840,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), para fins de readequação orçamentária, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERV DE TERC – PESSOA JURÍDICA
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 23 ____________________R$ 22.840,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
18.541.0005.2034 – MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 190 ___________________R$ 60.000,00
Art. 6º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será suportado por Transposição de recursos no valor de R$ 82.840,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), com a seguinte origem orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.91 – SENTENÇAS JUDICIAIS
28.843.0002.0002 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 31 ____________________R$ 22.840,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
18.542.0005.2067 – DESAPROPRIAÇÃO ÁREA CONSTRUÇÃO ATERRO SANITÁRIO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 193 ___________________R$ 60.000,00
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 320.860,00 (trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta reais), para fins de readequação orçamentária, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERV DE TERC – PESSOA JURÍDICA
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 23 ____________________R$ 32.160,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 134 ___________________R$ 60.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
27.812.0004.2029 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 143 ___________________R$ 10.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 167 ___________________R$ 25.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURÍDICA – FICHA 169 ____ R$ 74.000,00
15.452.0005.2031 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – TOTAL ______________________ R$ 99.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.03 – DEPARTAMENTO DE SERM
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA
26.782.0005.2033 – MANUTENÇÃO DO SERM
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 181 ___________________R$ 80.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURÍDICA
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – FICHA 256 _R$ 35.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – FICHA 260 __R$ 4.700,00
Art. 8° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será suportado por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 320.860,00 (trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta reais).
Art. 9º. Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 13 de dezembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal