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LEI ORDINÁRIA Nº 863, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado cobrir despesas com auxílio aos blocos carnavalescos participantes do evento cultural “Carnaval 2023”, no âmbito do Município de Pratânia, com a seguinte classificação:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO                                                              R$ 6.000,00
 
Art. 2° O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36 – OUTROS SERV TERC PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 142                                        R$ 6.000,00
 
Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros aos blocos carnavalescos, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por bloco.
Parágrafo único. O auxílio financeiro será efetuado mediante transferência bancária ao representante do bloco, o qual que deverá realizar seu credenciamento até o dia 15/02/2023, mediante apresentação de:
I – requerimento assinado e endereçado à Diretoria Municipal de Cultura, contendo a sua qualificação completa e dados bancários, solicitando o respectivo repasse financeiro;
II – cópia simples de documento oficial com foto;
III – cópia simples de comprovante de endereço.
 
Art. 4º O representante dos blocos carnavalescos contemplados deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal, devidamente instruída com os seguintes documentos:
I – cópia de nota fiscal dos materiais pagos pelo bloco;
II – recibo quando se tratar de credor não sujeito à emissão de notas fiscais, devidamente assinado com firma reconhecida;
 
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 03 de fevereiro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2023 na edição: 438
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 17/04/2024
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