Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta, 18 de Abril de 2024
|
Previsão para Quinta, 18 de Abril de 2024
19° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), destinado cobrir despesas com o repasse de recursos financeiros ao “NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO”, mediante a celebração de Termo de Fomento, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P JURÍDICA
08.243.0006.2037 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRIANÇA E ADOLESCENTE           
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FED VINCULADOS       R$ 158.000,00
 
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por Superávit Financeiro apurado no exercício anterior pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social – rede SUAS, no valor de R$ 157.448,31 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavo), além de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 551,69 (quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), oriundo de aplicação financeira.
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 03 de fevereiro de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2023 na edição: 438
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 17/04/2024
DECRETO Nº 32, 17 DE AGOSTO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 172.790,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa reais)”. 17/08/2023
DECRETO Nº 26, 28 DE JUNHO DE 2023 “Abre o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)”. 28/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 877, 23 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 874, 15 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 15/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia