OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de um veículo automotivo para ser utilizado pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a seguinte classificação: 02.00 – PODER EXECUTIVO 02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.244.0006.2087 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ASSISTÊNCIA FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 97.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit apurado no exercício anterior, referente a repasse oriundo de convênio – 71000.060178/2022-71 – firmado com o Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), além de R$ 2.155,68 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente a rendimentos de aplicação financeira e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.844,32 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente a rendimentos de aplicação financeira de 2023. Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74 Art.
3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de Junho de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal