OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de cestas básicas, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
08.244.0006.2040 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 8.220,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit apurado no exercício anterior no valor de R$ 8.143,10 (oito mil, cento e quarenta e três reais e dez centavos), e, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 76,90 (setenta e seis reais e noventa centavos).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 15 de Fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal