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PORTARIAS DP Nº 149, 06 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
PORTARIA DP N.º 149, DE 06 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o requerimento protocolado sob nº 879/1/2024, formulado pela servidora pública municipal FLÁVIA RUFATO TINEU, no qual solicita, a progressão por merecimento, com fundamento no Artigo 44, incisos I e II, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999 – Estatuto do Magistério do Município de Pratânia-SP;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão por merecimento à servidora pública municipal Sra. FLÁVIA RUFATO TINEU (RE 10285) brasileira, portadora do RG nº 33.XXX.912-X SSP/SP e do CPF nº 311.XXX.408-08 ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR (SQE-PIII), lotada no setor de Educação.
Art. 2º - Fica concedida progressão por merecimento a servidora acima mencionada, do Nível MA 21-D para o Nível MA 22-D, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 05/06/2024, mediante registro a afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 06 de junho de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.