OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de ampliação do aterro sanitário do Município, e nos termos do que dispõe a alínea “d” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para ampliação ou implantação de aterro sanitário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): ITAMAR ARAÚJO BESSA e MARIA DINUCCI FERNANDES BESSA;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 19612 CRI de São Manuel - SP
Área: 24.200,00 M2 – 2,42 hectares.
“IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, desapropriada de área maior (matrícula nº 19.612) do imóvel rural composto de parte da Fazenda Falcão e parte da Fazenda Santa Carla, localizada parte no distrito e Município de Pratânia e parte neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única de 2,42 hectares e Perímetros de 733,98 metros, designada por área GLEBA “A”, com a área de que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AD9PA161, de coordenadas N 7.478.944,71m e E 742.190,98m, localizado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal PRT-545, e a referida propriedade; deste segue confrontando com a área remanescente do imóvel (matr.19.612 ORI de São Manuel SP), com os seguintes azimutes e distâncias; 179°40’33” e 18,78m ate o vértice AD9PB1, de coordenadas N 7.478.925,94m e E 742.191,08m; 202°29’18” e 44,31m ate o vértice AD9PB2, de coordenadas N 7.478.884,99m e E 742.174,14m; 88°37’22” e 244,32m ate o vértice AD9PB3, de coordenadas N 7.478.890,87m e E 742.418,38m; 180°00’00” e 91,52m ate o vértice AD9PB4, de coordenadas N 7.478.799,35m e E 742.418,38m; 268°37’22” e 292,73m ate o vértice AD9PB5, de coordenadas N 7.478.792,31m e E 742.125,73m; 49°17’46” e 3,63m ate o vértice AD9PB6, de coordenadas N 7.478.794,68m e E 742.128,49m; 35°14’32” e 32,17m ate o vértice AD9PB7, de coordenadas N 7.478.820,96m e E 742.147,05m; 26°46’10” e 23,18m ate o vértice AD9PB8, de coordenadas N 7.478.841,66m e E 742.157,49m; 21°26’34” e 27,41m ate o vértice AD9PB9, de coordenadas N 7.478.867,17m e E 742.167,51m; 20°22’47” e 19,02m ate o vértice AD9PB2, de coordenadas N, 7.478.884,99m e E 742.174,14m; 22°29’18” e 44,31m ate o vértice AD9PB1, de coordenadas N 7.478.925,94m e E 742.191,08m; 359°40’33” e 18,78m ate o vértice AD9PA161, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A área declarada é destinada a ampliação do aterro sanitário do Município.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 31 de 24 de maio de 2022.
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Pratânia – SP, 17 de junho de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal