OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de uma ambulância – tipo A, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2092 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 200.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos através de Emenda Parlamentar nº 2024.264.56383 – Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 10 de julho de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal