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DECRETO Nº 40, 03 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 03/08/2026
Fim da vigência: 08/08/2026
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando o feriado municipal do dia 06 de agosto, instituído pela Lei Municipal nº 969, de 31 de julho de 2026 em celebração ao “Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus”, e, considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 07 de agosto de 2026 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os serviços essenciais e ininterruptos, cujo o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 03 de agosto de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/08/2026 na edição: 1105
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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