OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o feriado municipal do dia 06 de agosto, instituído pela
Lei Municipal nº 969, de 31 de julho de 2026 em celebração ao “Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus”, e, considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia
07 de agosto de 2026 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os serviços essenciais e ininterruptos, cujo o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 03 de agosto de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal