
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 962, 23 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 23/04/2026
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 104.836,18 (cento e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), destinados a cobrir despesas com o repasse de valores ao “NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO”, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.50.00 – TRANSF. A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
4.4.50.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0006.2037 – PSB – CRIANÇA E ADOLESCENTE
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 104.836,18
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit apurado no exercício anterior no valor de R$ 102.519,02 (cento e dois mil, quinhentos e dezenove reais e dois centavos) e ainda por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.317,16 (dois mil, trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), referente a rendimentos financeiros.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de março de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.