DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78 e do inciso I do art. 99, ambos da Lei Orgânica do Município de Pratânia-SP.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.862 de 13 de março de 2020;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo municipal deverá tomar todas as providências necessárias, dentro de sua esfera de atuação para prevenir e combater a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Compete a cada Diretoria, no âmbito de sua atuação, coordenada pela Diretoria Municipal de Saúde a determinar e adotar as medidas necessárias para o controle de acesso dentro das suas respectivas repartições.
Art. 2º - Para o enfrentamento da situação ficarão suspensos, a partir do dia 16 de março de 2020, todos os eventos públicos municipais, inclusive inaugurações, eventos culturais e esportivos, ainda que a céu aberto.
Art. 3º - As aulas da rede pública municipal de ensino (Creche e Educação Infantil) serão suspensas de forma gradativa a partir do dia 16 março de 2020 até a suspensão completa em 23 de março de 2020.
Art. 4º - Na iniciativa privada e entidades do terceiro setor do Município de Pratânia-SP, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com participação de público.
Art. 5º - Todas as informações e atualizações sobre o surgimento, propagação e demais eventos decorrentes do vírus COVID-19 serão divulgados oficialmente pelos seguintes meios de comunicação:
I – Diário Oficial do Município;
II – Site da Prefeitura Municipal em: https://pratania.sp.gov.br/;
III – Na página do Facebook em: https://pt-br.facebook.com/prefeituradepratania/ ;
Art. 6º - Fica autorizada a criação de Comitê de Crise que ficará responsável pela elaboração do Plano de Contingência Municipal – COVID-19.
Parágrafo único. A nomeação dos membros do Comitê previsto no “caput”, e suas respectivas atribuições, se dará por meio de portaria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 14 de março de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ‘QUARENTENA CONSCIENTE’ EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP”. | 20/04/2021 |
DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 21/08/2020 |
DECRETO Nº 39, 15 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE RETOMADA DA ECONOMIA LOCAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 15/07/2020 |
DECRETO Nº 26, 02 DE JUNHO DE 2020 | “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 29 DE MAIO DE 2020”. | 02/06/2020 |
DECRETO Nº 25, 29 DE MAIO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE RETOMADA DA ECONOMIA LOCAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 29/05/2020 |